Srs. Usuários do SUPROC,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a publicação da Lei Municipal n.º 8.314, de 06 de maio de 2024, que declarou feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 ("Grupo dos Vinte"), sob presidência do Governo Federal;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro, bem como o de atendimento ao público, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024. Art. 2º SUSPENDER, nos dias mencionados no art. 1º, os prazos processuais dos feitos de qualquer natureza em tramitação neste Tribunal e na Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro.