Suporte aos sistemas processuais da Justiça Federal do Rio de Janeiro

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Suproc

Expediente suspenso nos dias 18 e 19/11/2024 - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Srs. Usuários do SUPROC,

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a publicação da Lei Municipal n.º 8.314, de 06 de maio de 2024, que declarou feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 ("Grupo dos Vinte"), sob presidência do Governo Federal;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro, bem como o de atendimento ao público, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024. Art. 2º SUSPENDER, nos dias mencionados no art. 1º, os prazos processuais dos feitos de qualquer natureza em tramitação neste Tribunal e na Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro.

e-Proc: Múltiplo Fator de Autenticação será obrigatório a partir de 27/5 para todos os usuários externos do sistema

Em cumprimento à determinação para a implementação de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito para acesso a sistemas judiciais sensíveis, estabelecida e regulamentada na Portaria nº 140/2024, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do dia 20/05/2024, o Múltiplo Fator de Autenticação passa a ser obrigatório para os usuários cadastrados com o perfil de PERITO e, a partir do dia 27/05/2024, para todos os demais usuários externos do sistema e-Proc.

Confira o Manual e o Tutorial para orientação sobre como utilizar a autenticação em dois fatores.

INFORMAÇÃO: ANÁLISE DE DEMANDAS CADASTRADAS

DEMANDAS PARA SUPORTE: As demandas abertas em dias não úteis (feriados e finais de semana) somente serão analisadas no primeiro dia útil subsequente a sua abertura.

Veja os feriados da Justiça Federal do Rio de Janeiro

 

DEMANDAS PARA 1º ATENDIMENTO (sem advogado): O prazo para a análise inicial das demandas de 1º atendimento é de 10 dias a contar do primeiro dia útil subsequente a sua abertura.

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